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Fillipe Ms
Comentário ·
há 9 anos
[Debate] Devemos liberar a compra e o porte de armas de fogo?
Escola Brasileira de Direito
·
há 9 anos
Sim. E se não for pra respeitar a vontade popular, que volte a monarquia, fica muito mais em conta pro cidadão manter uma realeza do que manter esses 3 poderes, podres e absurdamente caros, que não respeitam a vontade popular.
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Fillipe Ms
Comentário ·
há 9 anos
Proibir homens que fazem sexo com homens de doarem sangue é inconstitucional? O STF vai decidir
David Fontana
·
há 9 anos
janela imunológica e falso negativo. Pesquise sobre isso e terá a resposta da motivação de se fazer esse questionário ao eventual doador.
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Fillipe Ms
Comentário ·
há 9 anos
Proibir homens que fazem sexo com homens de doarem sangue é inconstitucional? O STF vai decidir
David Fontana
·
há 9 anos
se homens casados se relacionam com homossexuais, estes "homens" casados também são homossexuais, ou bissexuais, como preferir, mas o que eles não são é heterossexuais.
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Adriano Sotero Bin
Comentário ·
há 8 anos
O Ativismo Penal e o Supremo Tribunal Federal: súmulas do passado e a criminalização da homofobia
Barbosa Bezerra Lima Advocacia
·
há 8 anos
Prezada Daphne, com a máxima vênia, vejo esta questão sob outro ângulo. Os cidadãos homossexuais já estão sob o amparo de todas as leis pátrias tanto quanto os outros cidadãos. A criação do crime de homofobia, apenas cria um privilégio na legislação penal para um determinado grupo de cidadãos em detrimento de outros. Além disso, para que haja um crime é necessário que se defina em lei qual é a conduta típica dos agentes para se averiguar se houve ou não um ato criminoso. Isto apenas ocorre com a promulgação de uma lei pelo Parlamento e não por um grupo de juízes.
Vários cidadãos brasileiros sofrem de violação de direitos, violência e agressão não importando a sua orientação sexual. Não é o fato de um indivíduo ser homossexual ou heterossexual que o torna automaticamente e todos os casos possíveis e imagináveis uma pessoa que sofre mais agressão, violação de direitos etc. que os demais cidadãos.
No caso em tela, também devemos recordar que na seara do Direito Penal não é recomendado fazer analogias in malan partem, em especial, quando há restrição de direitos. Afinal, isto ofende o Princípio da Reserva Legal. Por isto, como argumentou bem o autor do texto, a feitura de uma lei cabe ao Poder Legislativo e não ao Poder Judiciário.
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Rejane Guimarães Amarante
Comentário ·
há 8 anos
O Ativismo Penal e o Supremo Tribunal Federal: súmulas do passado e a criminalização da homofobia
Barbosa Bezerra Lima Advocacia
·
há 8 anos
Dr. Fillipe Azevedo Rodrigues, aplausos pelo excelente artigo !! Concordo plenamente com seu posicionamento. Gostaria de esclarecer que sou muito favorável à atuação dita iluminista do Supremo, porém, não nos casos de tipificação penal. O mesmo fundamento dos direitos humanos, que serviriam muito bem para suprir o "descaso" dos parlamentares em aprovar leis urgentes e necessárias, não serve para tipificar condutas "por analogia". O Direito Penal só pode ser entendido pela estrita legalidade dos delitos e das penas.
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Barbosa Bezerra Lima Advocacia
Artigo ·
há 8 anos
O Ativismo Penal e o Supremo Tribunal Federal: súmulas do passado e a criminalização da homofobia
Os crimes e as penas a eles impostas estão historicamente descritos na lei. Antes de uma tradição, a necessidade de definir legalmente quais condutas são criminosas consiste em um valor sedimentado...
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